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JUSTIÇA

Erro em pergunta do júri pode mudar desfecho do caso Henry Borel e perdão judicial para mãe

Promotoria sustenta que resposta dos jurados indicava homicídio doloso por omissão antes da reformulação do quesito.

Por Wendel de Novais

Publicado em 06 jun 2026 às 20:38

Jairinho foi condenado e Monique recebeu perdão judicial
Jairinho foi condenado e Monique recebeu perdão judicial Crédito: Reprodução
A concessão do perdão judicial à professora Monique Medeiros no julgamento da morte de Henry Borel abriu uma nova frente de disputa jurídica entre acusação e defesa. Após dez dias de sessões no Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, a mãe do menino teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo e acabou beneficiada pela decisão que extinguiu sua punição. O Ministério Público, porém, anunciou que recorrerá da sentença. As informações são do O Globo.
O principal ponto de questionamento envolve uma das perguntas submetidas aos jurados durante a fase de votação. A promotoria argumenta que a decisão foi influenciada por um quesito considerado irregular, relacionado à omissão de Monique diante das agressões sofridas pelo filho. Segundo os promotores, os jurados teriam reconhecido inicialmente que essa omissão estava ligada a um homicídio doloso, entendimento que poderia levar a uma condenação mais grave.
A controvérsia surgiu após a magistrada Elizabeth Louro reconhecer que a pergunta havia sido formulada de maneira inadequada. Em ata, a juíza admitiu a falha e determinou que a votação fosse refeita com o quesito corrigido. “Penitencio-me do erro na formulação do quesito”, registrou. De acordo com a magistrada, a redação original contrariava a lógica das perguntas anteriores e não refletia corretamente o pedido da defesa, que buscava a desclassificação para homicídio culposo.
No Tribunal do Júri, os sete integrantes do Conselho de Sentença respondem a uma série de quesitos que determinam a responsabilidade dos réus e a natureza do crime. Na primeira votação, a maioria dos jurados respondeu que a omissão de Monique havia sido dolosa. O resultado gerou confusão imediata e chegou a ser comemorado pela própria defesa. Após a reformulação da pergunta, os jurados passaram a reconhecer a omissão culposa, o que abriu caminho para a desclassificação da acusação e, posteriormente, para o perdão judicial.
A juíza justificou a repetição da votação com base no princípio da plenitude de defesa e no artigo 490 do Código de Processo Penal, que permite a reformulação de quesitos quando há contradição nas respostas dos jurados. Já a acusação sustenta que a alteração mudou substancialmente o resultado do julgamento e pretende buscar a revisão da decisão nas instâncias superiores.

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