Serão considerados "bons condutores" aqueles motoristas que não tenham cometido infrações registradas no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento.
A regra não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais nem àqueles que possuam prazo reduzido para renovação por recomendação médica. Já os condutores com 50 anos ou mais poderão utilizar a renovação automática apenas uma vez.
A nova regra tem origem na Medida Provisória 1.327/2025, enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado. O texto previa a renovação automática da CNH para motoristas cadastrados no RNPC, sem cobrança de taxas ou necessidade de procedimentos burocráticos.
Durante a tramitação no Congresso, a proposta de renovação automática foi mantida. No entanto, os parlamentares decidiram restabelecer a exigência dos exames de aptidão física e mental, com novas regras para sua realização.
Esses condutores ficam dispensados dos procedimentos tradicionais de renovação, mas continuam obrigados a realizar os exames médicos exigidos pela legislação.
Antes da mudança, o motorista precisava solicitar a renovação junto ao órgão de trânsito e arcar com as taxas administrativas. Com a nova lei, o processo passa a ser automático para os beneficiados, que pagarão apenas pelos exames médicos obrigatórios. Após a realização dos exames, os resultados deverão ser encaminhados ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Quem optar pela emissão da versão física do documento continuará responsável pelo pagamento da taxa correspondente.