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INSS

Nova lei reduz prazo do salário-maternidade para domésticas, rurais e MEIs; veja quem tem direito

Benefício pago pelo INSS deverá sair em até 30 dias após o pedido; se houver demora, concessão será automática

Por Mariana Rios

Publicado em 26 mai 2026 às 13:12

O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção
O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção Luiz Silveira/Agência CNJ
O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção
O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ
Empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, pescadoras, MEIs e mulheres desempregadas seguradas pelo INSS terão mais rapidez para receber o salário-maternidade. Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determina que o benefício deverá ser liberado em até 30 dias após o pedido.
Na prática, a mudança atinge principalmente trabalhadoras que recebem o salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social — grupo que costuma enfrentar filas, demora na análise e dificuldades para acesso ao benefício.
Hoje, o prazo médio para pagamento gira em torno de 45 dias.
Com a nova regra, se o INSS não concluir a análise dentro do prazo, o benefício será concedido automaticamente. A medida foi publicada na segunda-feira (25) e já está em vigor.

Quem será beneficiada

A nova lei vale para mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente da Previdência Social, como:
empregadas domésticas;
trabalhadoras rurais;
indígenas;
quilombolas;
pescadoras artesanais;
microempreendedoras individuais (MEIs);
trabalhadoras avulsas;
seguradas desempregadas do INSS.
O salário-maternidade garante renda durante 120 dias em casos de parto ou adoção. O pagamento pode começar até 28 dias antes do nascimento do bebê.

O que muda na prática

Pela nova regra:
o INSS terá até 30 dias para analisar o pedido;
se o prazo não for cumprido, o benefício será liberado automaticamente;
depois disso, o órgão ainda poderá revisar a concessão;
em casos de fraude ou má-fé, os valores poderão ser cobrados de volta.
Se a mulher não cumprir os requisitos, mas tiver feito o pedido corretamente e sem fraude, o pagamento poderá apenas ser interrompido, sem obrigação de devolução do dinheiro.
A nova legislação nasceu de um projeto aprovado pelo Senado ainda em 2018 e ganhou força após críticas recorrentes à demora na análise de benefícios ligados à maternidade — situação que afeta especialmente mulheres de baixa renda, trabalhadoras informais e moradoras de áreas rurais, realidade bastante presente na Bahia.

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